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quinta-feira, 18 de março de 2010

Opinião: Dia Mundial da água

O dia mundial da água existe desde 1992 mais precisamente no dia 22 de março criado pela Organização das Nações Unidas, essa data serve para que em todo dia 22 de março possa ser lembrada a importância da água para todos os seres vivos. Mas o que ainda não pode existir são as comemorações, afinal em várias partes do planeta a água é escassa, várias pessoas morrem por falta desse bem tão precioso que não é valorizado, mas desperdiçado pela maior parte da população mundial.
H ²O um símbolo que por ser simples confunde o entendimento das pessoas, que acham que só por não ser pomposo não é o maior bem que a humanidade possa ter. O planeta pede socorro! Tudo está sendo desperdiçado por falta de consciência das pessoas que um dia irão sentir falta de ter água para beber e se banhar.

Cada um pensa somente no dia de hoje, esquecem da nova geração que já está presente entre eles. Quem garante que eles terão a mesma facilidade que hoje existe de abrir a torneira e sair água fresca, potável, se hoje eles poluem, gastam além da conta a água que é oferecida de uma forma tão fácil a eles?

Artigo: Edeusa Centurião

Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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